Processo visa garantir transparência, legalidade e eficiência na divulgação das ações governamentais

A licitação de publicidade aberta pela Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto, com valor estimado em até R$ 2 milhões, tem sido alvo de críticas da oposição. No entanto, especialistas e a própria legislação demonstram que o processo é não apenas legal, como necessário para o funcionamento da comunicação institucional.
O edital, divulgado recentemente, estabelece um teto de gastos que poderá ser usado ao longo do tempo por todas as secretarias municipais. Em nota oficial, a prefeitura esclareceu que “o valor máximo de R$ 2 milhões não significa que será totalmente utilizado” e que os recursos serão “fracionados entre todas as secretarias”, como saúde, educação, obras e assistência social.
A contratação de agência de publicidade por meio de licitação segue as diretrizes da Lei nº 12.232/2010, que regula exclusivamente a contratação de serviços de publicidade pelos órgãos públicos. A norma determina que a escolha de agências deve ser feita por meio de concorrência pública, assegurando a transparência e a isonomia do processo.
A comunicação pública é considerada um dever das administrações, com previsão legal na Constituição Federal, que garante à população o direito de ser informada sobre atos, programas e serviços do poder público. “A publicidade dos atos administrativos é um dos princípios da administração pública, conforme o artigo 37 da Constituição”, afirma o advogado e professor de Direito Administrativo Paulo Henrique Elias. “É por meio desses instrumentos que a população pode ter conhecimento, por exemplo, de campanhas de vacinação, prazos para serviços e programas sociais.”
Além de legal, o processo é prática comum entre municípios da Região do Entorno do Distrito Federal. Cidades como Novo Gama, Águas Lindas, Valparaíso e Luziânia já contam com contratos em vigência com agências de publicidade. Esses serviços incluem desde a produção de vídeos e conteúdos para redes sociais até o aluguel de carros de som, impressão de panfletos, painéis e inserções em rádio e TV.
A ausência de uma agência contratada via licitação prejudica diretamente a divulgação de ações do governo. Sem esse suporte, diversos meios locais — como gráficas, rádios comunitárias, portais de notícia e produtores de conteúdo — ficam impossibilitados de prestar serviço à prefeitura, pois a contratação direta é vedada fora das exceções legais.
A prefeitura reforça que todo o uso de recursos será feito conforme demanda e com prestação de contas. “Se for contratado um carro de som por R$ 500 para anunciar uma campanha de vacinação, esse é o valor gasto. Se forem impressos panfletos por R$ 2 mil, esse será o custo. Tudo é controlado e utilizado conforme a necessidade”, afirma a nota oficial.
A licitação não autoriza gastos irrestritos, mas define critérios legais para eventuais contratações. Ao mesmo tempo, garante que empresas locais e regionais possam concorrer de forma igualitária à prestação dos serviços, fortalecendo a economia e evitando favorecimentos.
Dessa forma, impedir ou tumultuar o processo licitatório com denúncias infundadas pode significar um prejuízo coletivo, não só ao governo municipal, mas principalmente à população, que depende de uma comunicação eficaz para ter acesso a serviços essenciais.
Fonte: Conectado ao Poder