Lei altera mandatos de conselheiros e diretores escolares para três anos

Com a promulgação da lei, os mandatos de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores terão duração de três anos, com possibilidade de reeleição por igual período
João Cardoso (Avante) no plenário da Câmara Legislativa do DF durante sessão ordinária realizada em 04 de novembro de 2025. Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF

Os mandatos dos conselheiros e diretores escolares passarão a ter a duração de três anos. A nova regra está prevista na Lei nº 7.784/2025, oriunda de projeto de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Wellington Luiz (MDB).

Os deputados distritais derrubaram o veto do governador Ibaneis Rocha ao texto aprovado pela Câmara. A proposta altera a legislação que trata do Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do DF. 

Com a promulgação da lei, o mandato de conselheiro escolar será de três anos, permitida a reeleição para igual período. Anteriormente, o mandato estava fixado em quatro anos. O mesmo vale para os mandatos de diretores e vice-diretores eleitos. 

Outra modificação define critérios para que pessoas concorram a essas funções. Segundo o texto, não poderão exercer mandatos de conselheiros ou diretores escolares:

  • Condenadas pela Justiça, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena;
  • Que tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade;
  • Que tenham cometido crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Milton Gonçalves é jornalista e editor chefe do portal edibrasilia.com.br

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