IOF | A CPMF que volta pela porta dos fundos

Por Everardo Gueiros

O Brasil já conheceu o filme da CPMF. Criada em 1993 sob a promessa de ser provisória, virou permanente até 2007, arrecadando mais de 220 bilhões de reais em sua vida útil. Era um imposto cumulativo, incidindo em cascata sobre toda e qualquer movimentação financeira. Sua queda foi celebrada como vitória da sociedade contra a sanha arrecadatória.

Hoje, vemos o mesmo espírito reencarnado no IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, criado originalmente para regular o mercado de crédito e câmbio, mas que se transformou em uma fonte elástica de receita para o Tesouro. Nos últimos anos, o IOF já foi elevado diversas vezes sob o argumento de “compensar desonerações” ou “equilibrar contas”.

A lógica é idêntica à da CPMF: tributar a intermediação financeira, punir o consumo parcelado, encarecer o crédito e pesar sobre os mais pobres. O governo repete a fórmula da criação de “impostos temporários” que acabam virando perenes. E pior, o IOF é um tributo não sujeito à anterioridade anual, o que permite que seja majorado por simples decreto presidencial, com efeito imediato e sem debate no Congresso.

Quem paga essa conta?

A narrativa oficial vende o IOF como imposto sobre bancos e investidores. Nada mais enganoso. O custo é repassado ao tomador de crédito, ao trabalhador que usa cartão, ao pequeno empresário que financia estoque, à família que precisa de crédito para estudar ou comprar casa.

O IOF tem natureza regressiva e proporcionalmente pesa mais sobre os de baixa renda. Apesar do discurso de “taxar ricos”, é o povo comum que paga. O aumento recente no IOF sobre câmbio, por exemplo, não afeta apenas turistas internacionais, mas também estudantes que recebem remessas, famílias que ajudam parentes no exterior e empresas que importam insumos.

A conveniência e a conivência do STF

O mais grave é que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tornou-se cúmplice desse desvirtuamento. Ao longo dos anos, chancelou a elasticidade do IOF e permitiu que se tornasse instrumento de conveniência fiscal. Essa postura não é apenas complacência, é conivência. O STF deveria ser contrapeso, mas tem funcionado como avalista da fome arrecadatória, fechando os olhos para a distorção de um tributo que deveria ser regulatório e se converteu em fonte inesgotável de receita.

A realidade nua e crua

No fundo, o aumento do IOF não é apenas um ajuste de alíquota. É a volta do espírito da CPMF. É a forma de o Estado brasileiro se financiar por atalhos, sem discutir com a sociedade, sem rever gastos, sem cortar privilégios.

O povo paga, o Estado se satisfaz e as instituições assistem, entre a conveniência e a conivência. Assim seguimos, reféns de uma fome arrecadatória que não conhece limites.

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Milton Gonçalves é jornalista e editor chefe do portal edibrasilia.com.br

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