
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CBRH) é um instrumento de gestão que reconhece a água como um bem econômico de todos, objetiva financiar a gestão e recuperação dos recursos hídricos, e prevista na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001.
Em 2019, os três Comitês de Bacias Hidrográficas do Distrito Federal – CBHs-DF estabeleceram os mecanismos e valores de cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do DF, por meio da Deliberação Conjunta nº 02/2019.
Em 2020, o Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH/DF) analisou a proposta elaborada pelos Comitês e aprovou os mecanismos de cobrança por intermédio da Resolução nº 07, de 20 de dezembro de 2020.
Em junho de 2024, foi publicada a Resolução CRH/DF nº 03/2024, que estabeleceu critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF e definiu as atribuições da Adasa quanto à sua operacionalização.
Em dezembro de 2024, a Resolução nº 49 da Adasa estabeleceu os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do DF, conforme previsto na Resolução CRH/DF nº 03/2024.
A Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no Distrito Federal (TFU-NP) é uma taxa anual obrigatória, instituída pela Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, resultante do exercício legítimo do poder de fiscalização administrativa sobre o uso de recursos hídricos no DF.
Em 23 de dezembro de 2024, por meio da Resolução Adasa nº 50, foram estabelecidos os procedimentos operacionais para implantação, cobrança e recolhimento da TFU-NP, conforme previsto na Resolução Adasa nº 27, de 28 de setembro de 2023.
Atenta aos normativos e ao primado da transparência, regentes dos atos da agência, o processo de implementação da CBRH e da TFU-NP contou com a realização de audiência pública, apresentações no CRH-DF, nos CBHs-DF, na Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal – COOPAD-DF, reuniões com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA-DF e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF.
Destaque-se que a CBRH e a TFU-NP foram direcionadas a usos com potencial de gerar impactos significativos — tanto quantitativos quanto qualitativos — na disponibilidade dos recursos hídricos, provenientes de captação superficial ou subterrânea de água e do lançamento de efluentes.
Os pequenos e médios usuários individuais de recursos hídricos não serão impactados com a CBRH e a TFU-NP, apenas os usos significativos e com benefícios econômicos relevantes.
Outro aspecto é que o DF enfrentou um recente período de grave crise hídrica, acompanhada de uma variabilidade significativa no regime de chuvas, do aumento na demanda por diferentes usos e dos impactos cada vez maiores das mudanças climáticas.
A implementação da CBRH e TFU-NP é parte da missão institucional da Adasa em garantir a segurança hídrica do DF, conforme previsto nas legislações distrital e federal.
Atenta as considerações e solicitações apresentadas por usuários e seus representantes, notadamente da área rural (irrigantes e usuários de canais), a Adasa decidiu pela suspensão temporária dos pagamentos até que todas as demandas apresentadas sobre o tema sejam devidamente analisadas e esclarecidas.
Brasília, 30 de abril de 2025.
Raimundo Ribeiro
ADASA
Diretor-presidente