Caso Villela | Por cerceamento de defesa, STJ anula ação por morte de ex-ministro do TSE

Por cerceamento de defesa, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a ação penal que levou à condenação da arquiteta Adriana Villela pelo assassinato de seus pais — o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela — e da empregada Francisca Nascimento da Silva.

6ª Turma do STJ reconheceu cerceamento de defesa por 3 votos a 2 e anulou toda a ação penal sobre o crime da 113 sul

O julgamento foi encerrado nesta terça-feira (2/9), por 3 votos a 2. Com isso, a apuração terá de recomeçar na fase de instrução processual. A acusação terá de reavaliar o caso e pronunciar a acusada, que só então poderá ser submetida a novo julgamento pelo tribunal do júri.

O crime em questão ocorreu em agosto de 2009, dentro do apartamento da família, em Brasília. O caso, que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, em referência à quadra onde o magistrado morava, foi tema de recente série documental do Globoplay.

Adriana Vilela foi inicialmente condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo tribunal do júri, punição mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Cerceamento de defesa

O cerceamento de defesa reconhecido pela maioria de três votos decorreu da negativa de acesso a depoimentos extrajudiciais de corréus — os executores do assassinato, supostamente a mando da arquiteta. Deu o voto vencedor o ministro Sebastião Reis Júnior.

Os advogados de Adriana tentaram, durante todo o processo, acessar o vídeo dos depoimentos tomados na delegacia, mas só puderam vê-los no sétimo dia de julgamento pelo júri. A alegação de nulidade foi rejeitada ou ignorada pela Justiça do DF ao longo do caso.

Os depoimentos foram coletados em 2010 e apresentados em 2019. “Não se trata de nulidade ínsita ao julgamento em plenário, mas da própria ação penal”, observou o ministro Reis, ao inaugurar a divergência.

Ele destacou que a defesa de Adriana se insurgiu contra a negativa de acesso a essas provas mais de uma vez e que não há dificuldades em concluir como essa ocorrência levou ao prejuízo no julgamento. Foram esses depoimentos que levaram os jurados a concluir que a advogada foi a mandante do assassinato dos próprios pais.

Omissão da Justiça

Nesta terça-feira, ele foi acompanhado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, que apontou que houve uma omissão da Justiça do Distrito Federal: o tema simplesmente não foi decidido, apesar da insistência da defesa ao longo do processo.

“Não consigo compreender por que razão órgãos negam acesso a determinados trechos ou partes do processo que constituem prova. Dá impressão que querem esconder prova determinante para que defesa não possa dela fazer uso. Isso é grave”, avaliou.

O voto de desempate foi proferido pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. “Não se trata de absolver ninguém, mas de reconstituir o processo na forma da ampla defesa”, justificou.

Votos vencidos

Dois ministros ficaram vencidos. Relator, o ministro Rogerio Schietti votou em março para manter a condenação da arquiteta ao afastar as nulidades suscitadas pela defesa e também a tese de que a condenação foi contrária à prova dos autos.

“Os jurados ouviram as testemunhas de acusação e defesa, tiveram acesso às demais provas, avaliaram argumentações reproduzidas em documentos e oralmente sustentadas em longo debate e, por fim, recolheram-se à sala secreta onde, exercendo seu múnus público, julgaram a acusada, respondendo aos quesitos”, disse.

Também ficou vencido o ministro Og Fernandes, que em voto-vista nesta terça-feira destacou que as mídias sobre as quais recai o cerceamento de defesa foram apresentadas no tribunal do júri pela própria defesa, que só arguiu prejuízo na apelação.

“Havendo no acórdão (do Tribunal de Justiça do Distrito Federal) o registro de que a defesa suscitou o ponto apenas na petição de apelação, a matéria encontrava-se preclusa, não podendo ser alegada como causadora de nulidade da sessão do júri”, disse.

Desde a instrução processual

Por fim, gerou debate posição de anular até mesmo a decisão de pronúncia formada pela maioria. Isso porque a própria 6ª Turma julgou recurso especial sobre a própria e negou provimento à tentativa da defesa. Foi o que permitiu que a ré fosse julgada no júri.

O ministro Sebastião Reis Júnior justificou que a anulação é necessária porque o cerceamento de defesa só foi descoberto pelos advogados de Adriana em momento posterior.

O colegiado ainda esclareceu que as provas já produzidas que eventualmente não sejam afetadas pelo cerceamento de defesa reconhecido pelo STJ podem ser simplesmente ratificadas pelo juízo, no momento oportuno.

A ideia é reiniciar a instrução processual porque, com base nos vídeos dos depoimentos dos corréus que incriminaram a acusada, a defesa poderá requerer novas diligências.

REsp 2.050.711

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Milton Gonçalves é jornalista e editor chefe do portal edibrasilia.com.br

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