Norma atualiza regras, amplia uso de carros elétricos e simplifica exigências para permissionários

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que modifica a Lei nº 5.323/2014 e redefine as normas para o serviço de táxi no Distrito Federal. O texto, elaborado a partir de proposta do Executivo e de emendas do deputado distrital Pepa, traz mudanças como a definição de critérios de idade e vistoria dos veículos, a classificação por categoria, a autorização para uso de sistemas digitais e a redução de exigências burocráticas para os profissionais.
Durante a solenidade, Ibaneis destacou o impacto econômico e ambiental da medida. “Com esta nova lei e a ampliação do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, avançamos na modernização do serviço e na melhoria da renda dos taxistas. Um carro elétrico percorre 14 quilômetros com cerca de R$ 1, enquanto o combustível comum custa mais de R$ 6. Isso é mais dinheiro no bolso do trabalhador e mais qualidade para o usuário”, afirmou o governador.
A vice-governadora Celina Leão ressaltou que a atualização representa ganhos para toda a cadeia de transporte. “A medida reduz custos e simplifica processos, garantindo mais eficiência aos órgãos fiscalizadores e conforto aos passageiros. É uma vitória da categoria e da população”, disse.
Já o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, frisou que a nova lei atende a uma demanda antiga dos profissionais. “Agora, táxis elétricos estão autorizados, e os permissionários terão acesso a crédito e financiamento com taxas reduzidas pelo BRB. Também ampliamos o prazo de validade dos veículos e criamos bolsões exclusivos em grandes eventos. Esse é um reconhecimento à importância histórica da categoria”, declarou.
Principais mudanças
Os veículos de táxi deverão ter no máximo 10 anos de uso, quatro portas e ar-condicionado. Serão divididos em convencionais — com cores branca ou prata — e executivos, que devem ser pretos, com bancos em couro e entre-eixos mínimo de 2,6 metros. A vistoria será obrigatória apenas na inclusão do veículo, se ele tiver até quatro anos de fabricação, e anual para carros entre cinco e dez anos.
Os permissionários não poderão substituir seus veículos por modelos mais antigos, salvo em casos excepcionais. A comprovação de inscrição no INSS ou como MEI passa a ser suficiente, dispensando a apresentação de certidão negativa trabalhista.
A lei também permite o uso de aplicativos digitais de chamadas, desde que o valor das corridas siga o tarifário oficial da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), com base no taxímetro, por se tratar de um serviço público concedido.
Táxi Verde BRB
O governador destacou ainda o programa Táxi Verde BRB, lançado em setembro, que oferece financiamento de até 80% do valor de veículos elétricos, limitado a R$ 200 mil, com prazo de até 96 meses e juros de 1,75% ao mês. A iniciativa deve beneficiar cerca de 3,4 mil taxistas, incentivando a eletrificação da frota.
O presidente do Sinpetaxi-DF, Sued Sílvio Souza, elogiou o apoio do governo. “O governador Ibaneis é o que mais fez pela categoria. Criou o ponto de apoio no aeroporto, atualizou as tarifas e lançou o programa de eletrificação da frota. Hoje, o taxista tem muito o que comemorar”, afirmou.
Apoio contínuo à categoria
Além da nova legislação, o GDF mantém ações de valorização dos taxistas, como o ponto de apoio no Aeroporto Internacional de Brasília, com área de descanso e alimentação; o reajuste das tarifas após quase uma década; o auxílio de R$ 600 durante a pandemia; e a prioridade nas campanhas de vacinação.