Fux defende anulação de processo contra Bolsonaro por incompetência do STF

Ministro alega falta de foro privilegiado e violação ao princípio do juiz natural em julgamento sobre suposta tentativa de golpe de Estado

O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação integral do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de planejar uma tentativa de golpe de Estado em 2022. Para ele, a Corte não tem competência para analisar o caso, já que nenhum dos acusados possui atualmente prerrogativa de foro.

Argumentos do ministro

Fux destacou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República foi apresentada quando os investigados já não ocupavam cargos que garantiam foro no Supremo. “Estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro, e a competência para o presidente da República sempre foi o plenário do STF. Se é ex-presidente, o processo deveria ir para a primeira instância”, afirmou, citando precedentes como a anulação de ações contra Luiz Inácio Lula da Silva em 2021.

O ministro também apontou que a Primeira Turma não teria competência para julgar o caso, uma vez que, permanecendo no STF, caberia ao plenário decidir. Ele ainda reconheceu falhas no prazo para análise das provas, mas validou a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, classificada como proporcional e regular.

Divergência no julgamento

O voto abriu divergência em relação aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que na terça-feira (9) haviam rejeitado as preliminares das defesas e votado pela condenação dos réus. A decisão final depende da maioria simples dos cinco ministros da Turma. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Repercussão

A defesa de Bolsonaro comemorou o posicionamento de Fux, enquanto colegas do Supremo demonstraram surpresa, lembrando que o ministro já participou de julgamentos de centenas de réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

O caso é considerado central na investigação sobre o chamado núcleo golpista, que apura crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, cujas penas podem ultrapassar 40 anos de prisão. Mesmo após o julgamento da Primeira Turma, caberão recursos ao próprio STF.

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Milton Gonçalves é jornalista e editor chefe do portal edibrasilia.com.br

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