Justiça anula relatório do COAF sobre fraudes e roubo aos aposentados

Decisão judicial suspende documento que embasava investigação de desvios de R$ 6,3 bilhões, levantando questionamentos sobre o futuro do caso

AJustiça Federal anulou, nesta terca-feira (10) um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que servia como base para a Operação Sem Desconto, investigação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conhecidas como “roubo aos aposentados”.

O esquema, que teria desviado R$ 6,36 bilhões entre 2019 e 2024 por meio de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas, envolveu 11 entidades, como o Sindnapi, ligado ao irmão de Lula, Frei Chico, e resultou na demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e do ministro Carlos Lupi (PDT). A decisão é vista como um revés significativo, mas o impacto no processo ainda é incerto.

Lançada em 23 de abril de 2025, a Operação Sem Desconto revelou que associações e sindicatos, por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS, descontavam mensalidades sem autorização, usando assinaturas falsas e dados obtidos via propina a servidores. A CGU estimou que 97% dos beneficiários entrevistados não autorizaram os descontos, que totalizaram R$ 6,36 bilhões, com picos em 2023 e 2024.

O COAF identificou movimentações suspeitas, como os R$ 228,5 milhões da Ambec entre 2023 e 2024 e repasses de R$ 449 milhões envolvendo o advogado Nelson Wilians. A PF apontou lobistas, como Antônio Carlos Antunes, o “Carreca do INSS”,” e servidores, como Virgílio Oliveira Filho, como peças-chave do esquema.

A operação resultou em 211 mandados de busca, seis prisões temporárias, e o bloqueio de R$ 2,2 bilhões, além de carros de luxo, joias e US$ 192 mil em espécie. O caso ganhou contornos políticos, com a oposição, liderada por Coronel Chrisóstomo (PL-RO), protocolando uma CPI em 30 de abril.

A decisão judicial, proferida pela 7ª Vara Federal do DF, atendeu a um pedido da defesa de investigados, como a Ambec, que argumentou irregularidades na elaboração do relatório do COAF. Segundo a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, o documento apresentava “vícios formais” e extrapolava a competência do órgão, incluindo dados não respaldados por evidências suficientes. A anulação suspende o uso do relatório como prova, mas não extingue os inquéritos da PF, que podem prosseguir com outras evidências, como auditorias da CGU e depoimentos de beneficiários.

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Milton Gonçalves é jornalista e editor chefe do portal edibrasilia.com.br

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